Trabalho de Conclusão de Curso
A presunção de inocência e a execução provisória da pena no Tribunal do Júri
Autor
Nascimento, Daniela Ribeiro Otoni
Institución
Resumen
The study aims to change the constitutionality presented by analysis nº 13964/19, known as
the Anti-Crime Package, in article 492, item I, item “e” and paragraph 4 of the Criminal
Procedure Code, also based on the principles of presumption of innocence and the sovereignty
of verdicts. In this context, the provisional execution of the sentence is under discussion,
which in November 2019 was ruled unconstitutional by the Federal Supreme Court in ADC's
43, 44 and 54. In force of Law No. 13.964/19, giving new wording to article 492 of the
Criminal Procedure Code. Based on this innovation, the early execution of the sentence was
authorized in the Jury Court for convictions in which the sentences are equal to or greater than
15 years, as well as the loss of the suspensive effect of the Jury's appeal. In this way, the
purpose of the work is to assess the constitutionality of the norm, based on rights,
fundamental guarantees of the individual and the aforementioned principles. O presente estudo tem como objetivo a análise da constitucionalidade da mudança provocada
pela Lei nº 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime, no artigo 492, inciso I, alínea “e” e
parágrafo 4º do Código de Processo Penal, baseando-se também nos princípios da presunção
de inocência e da soberania dos veredictos. Nesse contexto, coloca-se em discussão a
execução provisória da pena, que em novembro de 2019 foi julgada inconstitucional pelo
Supremo Tribunal Federal nas ADC´s 43, 44 e 54. Entretanto, em janeiro de 2020, algumas
novidades foram trazidas com a entrada em vigor da Lei nº 13.964/19, conferindo nova
redação ao artigo 492 do Código de Processo Penal. A partir dessa inovação autorizou-se a
execução antecipada de pena no Tribunal do Júri para as condenações em que as penas sejam
iguais ou superiores a 15 anos, assim como a perda do efeito suspensivo do recurso de
apelação do Júri. Dessa forma, o trabalho tem como propósito a apreciação da
constitucionalidade da norma, pautando-se nos direitos, nas garantias fundamentais do
indivíduo e nos princípios mencionados.