TCC
Responsabilidade civil do influenciador digital na publicidade clandestina a luz do Código de Defesa do Consumidor
Registro en:
Ricardo Victor Ferreira Bastos
Autor
Brito Júnior, Jurandir de Souza
Institución
Resumen
O objetivo de pesquisa desse artigo é apontar e discutir sobre a responsabilidade que um
influenciador tem perante o Código de Defesa do Consumidor, sendo um assunto bastante
novo e que ainda permeia a dúvida de quem e porque responsabilizar por vício ou fato a luz
do CDC. Vale ressaltar que existem divergências e autores que discordam dessa
responsabilidade, no caso deste artigo e o cerne dele, é que podemos enquadrar a
responsabilidade do influenciador digital pelos Art. 36 e 37, mais precisamente o parágrafo
primeiro do art. 37, enquadrando-o a propaganda enganosa como omissiva, pela
responsabilidade do influenciador digital perante a publicidade clandestina, modalidade na
qual o influencer age de forma que a publicidade fique oculta e imperceptível.