TCC
A (im)possibilidade da dispensa da anuência de confrontação no processo de retificação extrajudicial do registro cartorial a partir do georreferenciamento de imóveis rurais
Registro en:
Sabrina Durigon Marques
Autor
Borges Júnior, Carlos Roberto
Institución
Resumen
O georreferenciamento de imóveis rurais e a retificação extrajudicial são
procedimentos que se relacionam na construção de um sistema cadastral-registral eficiente.
Desde o estabelecimento desses procedimentos no Brasil, com a publicação da Lei n°
10.267/2001 e da Lei n° 10.931/2004, verifica-se a construção de uma base cartográfica com
mais de 357 milhões de hectares, porém, com apenas 35,1% desse quantitativo, com segurança
jurídica garantida pelos Oficiais de Registro. Diante desses números, alternativas propostas nos
últimos anos pelos Poderes Legislativo e Executivo tentaram desburocratizar o procedimento
de retificação extrajudicial com a dispensa total da anuência de confrontação, a qual não foi
recepcionada integralmente pelo Poder Judiciário. Dessa forma, a partir dos números do
georreferenciamento e da retificação extrajudicial, bem como dos precedentes jurídicos e
posições doutrinárias referentes ao tema, o presente artigo demonstra a segurança construída
sobre a base cadastral-registral brasileira nas últimas duas décadas e os riscos inerentes a
mudanças sem critérios técnicos, e por isso, critica os Poderes independentes da União pela
ausência da adoção de técnicas que admitam a dispensa da anuência de confrontação, e propõe
alternativas objetivas à flexibilização desse procedimento.