TCC
Regularização Fundiária Urbana - REURB, teoria do fato consumado e as áreas de proteção permanente – apps em arniqueira-df: quais princípios e normas estão sendo flexibilizados na proteção das apps urbanas?
Registro en:
Mariana Barbosa Cirne
Autor
Silva, Marly Santos da
Institución
Resumen
O presente artigo reflete e pondera sobre regularização fundiária urbana em áreas de
proteção permanente – APPs mediante a nova lei de regularização fundiária urbana, lei federal
nº 13.465/2017, denominada de Reurb. Essa lei ampliou as tipologias passiveis de regularização
de loteamentos clandestinos/irregulares/ilegais, antes reservadas apenas a áreas interesse social
que ocupassem parcial ou totalmente áreas de APPs. A Reurb ampliou os processos de
regularização fundiária que esbarravam na legislação ambiental federal, passando a definição
dos limites das APPs aos municípios. No Distrito Federal-DF há todas as categorias de
regularização fundiária em núcleos urbanos informais clandestinos/irregulares/ilegais definidas
na Reurb Federal. A regularização fundiária dos loteamentos informais, implantados ao longo
dos últimos 40 anos no DF, e que esbarravam nas leis ambientais devido a ocupações em APPs,
estão sendo encaminhadas. Este artigo reserva atenção ao processo de regularização fundiária
da Região Administrativa de Arniqueira – RA XXXIII - DF, área abundante em APPs. Objetiva
analisar pontos específicos de estudos técnicos ambientais realizados na área, à luz das
disposições legais da Reurb federal e a Reurb distrital, lei complementar distrital nº 986/2021,
de princípios do direito ambiental – precaução e prevenção, bem como do princípio da
segurança jurídica atrelado à teoria do fato consumado. Parte-se da premissa de que a teoria do
fato consumado é predominante na defesa dos interesses sociais, garantindo-lhes segurança
jurídica em detrimento de ações protetivas às APPs frente à aplicação dos princípios ambientais
da precaução e da prevenção. Como método de pesquisa, valeu-se de fundamentos doutrinários,
institutos normativos e de processos administrativos gerados por órgãos do poder púbicos, do
DF, responsáveis pelo andamento da regularização fundiária na RA de Arniqueira. Como
ponderações finais, entende-se que: O princípio da segurança jurídica, considerando a teoria do
fato consumado, corrobora para o desequilíbrio entre os interesses sociais e a preservação de
áreas protegidas.