dc.creatorMagliano, Isabela Mendes
dc.date2022-09-27T12:31:00Z
dc.date2022-09-27T12:31:00Z
dc.date2022
dc.date2022
dc.date.accessioned2023-09-29T14:42:18Z
dc.date.available2023-09-29T14:42:18Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16212
dc.identifierBetina Gunther Silva
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9122074
dc.descriptionO presente trabalho tem como objeto a interpretação aplicada ao art. 37 §5º da Constituição Federal – “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”. E sobre tal objeto, visa analisar a (im)prescritibilidade das ações de ressarcimento ajuizadas pelo Estado em face de agentes causadores de danos ao Erário, bem como examinar a interpretação dada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a fim de direcionar suas decisões para a imprescritibilidade após o julgamento do RE 636.886/AL pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Longe de pretender cessar a discussão, busca-se comparar os entendimentos do TCU e do STF sobre a prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, salvaguardando o princípio da segurança jurídica. A decisão do STF fixou o entendimento no sentido de que é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, alterando o entendimento anteriormente pacificado na Corte de Contas de que as ações de ressarcimento ao erário eram imprescritíveis.
dc.languagept_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federal
dc.subjectRecurso extraordinário 636.886/AL
dc.subjectTribunal de Contas da União
dc.subjectRessarcimento ao erário
dc.subjectPrescritibilidade
dc.titleO entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União sobre a prescrição: prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em decisões de tribunais de contas
dc.typeTCC


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