TCC
O entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União sobre a prescrição: prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em decisões de tribunais de contas
Registro en:
Betina Gunther Silva
Autor
Magliano, Isabela Mendes
Institución
Resumen
O presente trabalho tem como objeto a interpretação aplicada ao art. 37 §5º da Constituição Federal – “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”. E sobre tal objeto, visa analisar a (im)prescritibilidade das ações de ressarcimento ajuizadas pelo Estado em face de agentes causadores de danos ao Erário, bem como examinar a interpretação dada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a fim de direcionar suas decisões para a imprescritibilidade após o julgamento do RE 636.886/AL pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Longe de pretender cessar a discussão, busca-se comparar os entendimentos do TCU e do STF sobre a prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, salvaguardando o princípio da segurança jurídica. A decisão do STF fixou o entendimento no sentido de que é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, alterando o entendimento anteriormente pacificado na Corte de Contas de que as ações de ressarcimento ao erário eram imprescritíveis.