dc.description | A pandemia do coronavírus proporcionou ao país dificuldades sanitárias, políticas e econômicas. Em decorrência disso houve um agravamento na problemática social e isto impactou diretamente na valorização da saúde. Diante disso, os Estados e Municípios adotaram medidas restritivas de isolamento e locomoção a fim de combater a disseminação do vírus. Estas limitações desencadearam discussões que foram submetidas ao Judiciário. Entretanto, a Constituição Federal reforça o federalismo cooperativo já que estabelece a competência comum na esfera administrativa e concorrente para os entes legislarem sobre a saúde. Deste modo, existe uma verticalização da competência, isto é, a União estabelece normas gerais e os Estados, DF e Municípios apenas suplementam. O trabalho em questão avaliará se o STF mudou o seu entendimento em matéria de competência concorrente na saúde no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade durante a pandemia, e para isso será necessário analisar as decisões antes e durante a pandemia. Ao observá-las foi possível verificar que todos os entes possuem a competência para legislar sobre a saúde, além do mais o SUS possui competência administrativa descentralizada, sendo as suas atividades exercidas pelos Município, pois este ente consegue verificar os interesses locais de forma a prestar um serviço de saúde sem que haja um colapso na saúde. | |