dc.creatorAprá, Lucas Figueiredo
dc.date2022-09-21T19:26:58Z
dc.date2022-09-21T19:26:58Z
dc.date2022
dc.date2022
dc.date.accessioned2023-09-29T14:42:12Z
dc.date.available2023-09-29T14:42:12Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16184
dc.identifierLeonardo Gomes de Aquino
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9122046
dc.descriptionNo presente texto é realizada atualização de pesquisa sobre a viabilidade da exigência legal de regularidade fiscal ao pretendente à recuperação judicial, tendo vista as alterações legislativas trazidas pela Lei 14.112/2020 ao sistema de recuperação de empresas brasileiro. Em síntese, a lei demanda do devedor que satisfaça ou de algum modo suspenda suas dívidas perante à Fazenda Pública para que seja homologado o plano de reorganização de dívidas pactuado com seus credores privados. A reação inicial, judicial e doutrinária, dominante foi de dispensar a comprovação de regularidade fiscal, em suma porque, ou os meios de suspensão das dívidas eram insuficientes, ou porque o Estado-credor em nada ganharia com o óbice à recuperação judicial, sendo que poderia continuar executando o devedor em execução fiscal. Identificou-se como acertada essa posição inicial majoritária, sobretudo pela falta de condições adequadas para a suspensão da exigibilidade das dívidas. Na análise, é utilizado o método hipotético-dedutivo para verificar adequação jurídica da exigência, de acordo com o parâmetro de proporcionalidade, aos fins mais valiosos à recuperação de empresas e à recuperação de créditos fiscais e aos meios mais compatíveis disponíveis aos agentes envolvidos. Ao fim, cotejando as inovações vindas da Lei 14.112/2020, que melhoraram as condições de equação do crédito fiscal e a efetividade da cobrança dos débitos pelo Estado, identificou-se, como padrão, a exigibilidade da apresentação de certidões, porém são feitas importantes ressalvas para garantir o não estrangulamento patrimonial do devedor, respeitando os interesses diversos envolvidos na recuperação judicial, para compatibilização com o objetivo geral do princípio da preservação da empresa.
dc.languagept_BR
dc.subjectRecuperação judicial
dc.subjectCrédito fiscal
dc.subjectExigência de regularidade fiscal
dc.subjectPreservação da empresa
dc.subjectRecuperação de crédito fiscal
dc.subjectCondições para equalizar o passivo fiscal
dc.subjectProporcionalidade
dc.titleA exigência de regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial: análise de sua viabilidade com o advento da Lei 14.112/2020
dc.typeTCC


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