TCC
Ação coletiva e a impropriedade do art. 2º-A da Lei n. 9.494/1997
Registro en:
CERQUEIRA, Matheus da Silva. Ação coletiva e a impropriedade do art. 2º-A da Lei n. 9.494/1997. 2018. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.
GIANASI, Anna Luiza de Castro
Autor
Cerqueira, Matheus da Silva
Institución
Resumen
Os direitos coletivos (coletivos stricto sensu, difusos e individuais homogêneos) inerentes às sociedades atuais, notadamente em virtude de suas características especificas impôs que a ciência do direito repensasse o processo civil. Os institutos de processo civil são remodelados à nova realidade para atingir um dos escopos, senão o principal do processo, o de tutelar de forma adequada e eficaz o direito levado ao exame do Poder Judiciário. A coisa julgada e seu alcance no âmbito do processo coletivo é de extrema importância para a concretização dos princípios constitucionais do acesso à justiça, da isonomia e da segurança. Para tal análise, necessário elucidar o regime jurídico de tal instituto e suas interfaces com outros institutos do direito processual civil, especialmente competência e legitimidade ad causam e com os princípios constitucionais do acesso à justiça, da isonomia e do devido processo legal e a inadequada inovação legislativa trazida pela lei n. 9.494/97 que estabeleceu parâmetros de ordem territorial e temporal para identificação dos beneficiários da tutela coletiva, o que ao nosso ver, e como será demonstrado no presente trabalho, reveste-se de notada impropriedade e inconstitucionalidade, uma vez que confunde institutos do direito processual civil e afronta às garantias do acesso à justiça, da isonomia e do devido processo legal. https://repositorio.uniceub.br/jspui/retrieve/36784/21453296.pdf