Tese
Os mecanismos de indução ao cumprimento do direito da OMC à luz das teorias das Relações Internacionais: análise dos casos em que os Estados utilizam as medidas retaliatórias autorizadas pelo OSC
Registro en:
ELIAS, Fernando Lopes Ferraz. Os mecanismos de indução ao cumprimento do direito da OMC à luz das teorias das relações internacionais: análise dos casos em que os estados utilizaram as medidas retaliarias autorizadas pelo OSC. 2017. 309 f. Tese (Doutorado em Direito) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.
Autor
Elias, Fernando Lopes Ferraz
Institución
Resumen
No âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), a adjudicação compulsória das
controvérsias, com a aplicação interestatal de medidas retaliatórias autorizadas pelo Órgão de
Solução de Controvérsias (OSC), transcende a tradicional lógica dos instrumentos jurídicos
internacionais de indução à conformidade. Todavia, embora próprios de um controle
normativo cogente, esses mecanismos são suscetíveis aos cálculos políticos e econômicos dos
Estados, valores extrínsecos ao direito, portanto, estão longe de atingir os fins colimados. Na
literatura, há uma carência de pesquisa acadêmica, teórica e empírica, sobre o cumprimento
estatal das decisões dos regimes jurídicos internacionais. Especificamente, são poucos os
trabalhos, a partir das teorias das relações internacionais, a respeito da retaliação como
mecanismo de indução ao cumprimento do direito da OMC, não obstante tratar-se de
relevante tema de investigação. Diante disso, buscou-se analisar o fenômeno do cumprimento
do direito da OMC, a partir dos argumentos centrais dos principais paradigmas teóricos das
relações internacionais, ou seja, o poder, as relações de custo e benefício, o papel dos grupos
de interesse domésticos e a legitimidade, respectivamente, para o realismo, o
institucionalismo, o liberalismo e o construtivismo; aplicados aos contenciosos em que os
Estados utilizaram as medidas retaliatórias autorizadas pelo OSC, isto é, ―Hormônios‖,
―Bananas‖, ―FSC‖ e ―Byrd‖. A retaliação nas disputas comerciais internacionais, motivada
por decisões políticas e capaz de gerar impactos econômicos, somente pode ser compreendida
em toda a sua plenitude mediante ferramentas metodológicas interdisciplinares, que
combinem trabalhos empíricos com a revisão da literatura das teorias das relações
internacionais, apesar das dificuldades de se estudar vários campos de pesquisa ao mesmo
tempo. Sobrepostos os mencionados raciocínios teóricos aos referidos casos práticos,
constatou-se que a utilização pelos Estados da retaliação autorizada pelo OSC corresponde a
um mecanismo insuficiente de indução ao cumprimento do direito da OMC. Quando muito,
produziu mudanças normativas nos Estados transgressores, porém, ainda distantes,
cronológica e substancialmente das decisões adversas que obtiveram no OSC.
Particularmente, aferiu-se a incapacidade dos mecanismos retaliatórios de induzirem o
cumprimento do direito da OMC por parte dos Estados poderosos (realismo). Num cálculo de
custo e benefício, a partir de interesses racionais e individuais dos Estados, as contramedidas
incentivaram, na verdade, o descumprimento das decisões do OSC (institucionalismo).
Ademais, os interesses de influentes grupos domésticos, escamoteados por questões de grande
impacto nacional, pressionaram os Estados a manterem seus comportamentos violadores
(liberalismo). Por fim, remanesceu a percepção interna de ilegitimidade das decisões do OSC,
levando os Estados a decidirem pelo descumprimento (construtivismo).