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Inovação do instituto da novação na Lei de Recuperação de Empresas e Falência
Registro en:
NASCIMENTO, Maiara Oliveira. Inovação do Instituto da Novação na Lei de Recuperação de Empresas e Falência. 2017. 69 f. Monografia (Graduação) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.
Autor
Nascimento, Maiara Oliveira
Institución
Resumen
O presente trabalho tem por objetivo apresentar o exame do instituto da novação no
âmbito do direito empresarial, especificamente no contexto da recuperação judicial,
prevista na Lei n.º 11.101, de 09.02.2015, conhecida como Lei de Recuperação de
Empresas e Falência. A relevância do tema decorre do disposto no art. 59 da referida
Lei, o qual estabelece a novação dos créditos anteriores ao pedido da recuperação
quando da aprovação do plano de recuperação judicial, ou seja, a dívida antiga é
trocada por uma nova, geralmente de valor inferior à original, conforme o deságio
negociado e aprovado no plano, nos exatos contornos da novação clássica prevista
no Código Civil Pátrio; no entanto, a peculiaridade da novação trazida pela lei citada
abandona o conceito civil do instituto, tratando a Lei de Recuperação de Empresas de
uma novação realizada sob condição resolutiva de que a obrigação novada (o plano
de recuperação) seja cumprida nos primeiros dois anos após a concessão da
recuperação. Vale dizer, caso o plano de recuperação judicial seja descumprido nesse
período, que a novação operada quando de sua aprovação será automaticamente
desfeita (§ 2
o do art. 61, da Lei n.º 11.101/2005). Para melhor compreensão, o tema
será tratado por meio da literatura jurídica: leis, doutrina, artigos e jurisprudência. Por
fim, depreende-se de toda a problemática que o instituto da novação encontrado na
recuperação judicial se trata de uma novação com características peculiares que não
é vislumbrada no Código Civil.