TCC
Teoria das incapacidades, curatela e Estatuto da Pessoa com Deficiência
Registro en:
CHOUDHURY, Kalid Nogueira. Teoria das incapacidades, curatela e Estatuto da Pessoa com Deficiência. 2017. 92 f. Monografia (Graduação) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.
Autor
Choudhury, Kalid Nogueira
Institución
Resumen
Essa pesquisa trata da capacidade civil das pessoas com deficiência e da curatela a partir da internalização da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no ordenamento jurídico brasileiro e da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para tanto, foi abordada a evolução histórica dos modelos de deficiência (modelo da prescindência, o modelo médico e o modelo social). Posteriormente foi abordado a concepção do Direito Civil Constitucional, que propõe uma releitura dos institutos clássicos do direito civil a partir dos valores constitucionais. Em seguida, foi apresentado o processo de elaboração da Convenção e do Estatuto, que teve forte influência do modelo social e valores constitucionais, notadamente da dignidade da pessoa humana. Em função disso, abordou-se a conceituação de dignidade da pessoa humana e sua dimensão de autonomia, bem como eventualmente possibilidade de restrição extraordinário, como no caso da incapacidade. Ao trabalhar o conceito de personalidade jurídica e capacidade civil, verificou-se que apesar de a limitação da capacidade das pessoas com deficiência ter sido elaborada como um instrumento protetivo, muitas vezes acabava por se ter um desvirtuamento em prol de terceiros ou por limitar excessivamente a autonomia do indivíduo, o que motivou a as mudanças realizadas pelo Estatuto. Essas alterações causaram grande polêmica no meio doutrinária, com a formação de duas doutrinas: aqueles que criticaram as mudanças, sob a ideia da dignidade-vulnerabilidade, e aqueles que as elogiaram, sob o fundamento da dignidade-liberdade. Por fim, apresentou-se alguns julgados de Tribunais Estaduais a fim de relatar como esses órgãos jurisdicionais vem se posicionando a respeitos da capacidade civil e da curatela de pessoas com deficiência a partir das mudanças promovidas pela Convenção e Estatuto.