dc.contributorPinto Coelho, Ana Sylvia Fonseca
dc.creatorRocha, Géssika Maria Barreto
dc.date2018-04-05T19:57:19Z
dc.date2018-04-05T19:57:19Z
dc.date2017
dc.date2018-04-05
dc.date.accessioned2023-09-29T14:30:47Z
dc.date.available2023-09-29T14:30:47Z
dc.identifierROCHA, Géssika Maria Barreto. A tutela provisória de evidência e sua aplicação ao direito processual do trabalho. 2017. 74 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11612
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9118512
dc.descriptionO presente Trabalho de Conclusão de Curso teve o propósito de analisar a possibilidade de aplicação do artigo 311 do Código de Processo Civil de 2015, que trata do instituto da tutela provisória de evidência, ao Direito Processual do Trabalho, utilizando-se, para tanto, da análise histórica do instituto da referida tutela e sua evolução no direito processual brasileiro, passando pelo direito evidente, pela verossimilhança, pelos princípios norteadores, pelas possibilidades de sua concessão, pela natureza jurídica das decisões trabalhistas que concedem a medida de evidência e pelos mecanismos de impugnação dessas decisões trabalhistas. A partir da apreciação das inovações e das modificações no instituto da tutela provisória, principalmente no que tange às particularidades da tutela provisória de evidência, fez-se a análise acerca da compatibilidade entre os instituto da tutela provisória de evidência e as normas e diretrizes do processo trabalhista, concluindo pela necessidade de sua aplicação, vez que sua aplicação se caracteriza como indispensável e oportuna.
dc.languagept_BR
dc.subjectDireito processual civil
dc.subjectDireito processual do trabalho
dc.subjectTutela provisória de evidência
dc.subjectTeoria do precedente
dc.subjectJudicial obrigatório
dc.titleA tutela provisória de evidência e sua aplicação ao direito processual do trabalho
dc.typeTCC


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