TCC
A impenhorabilidade do único imóvel de propriedade do fiador em contrato locatício: do bem de família como mínimo patrimonial para a efetivação de direitos de personalidade
Registro en:
SILVA, Hálisson Luis Melo da. A impenhorabilidade do único imóvel de propriedade do fiador em contrato locatício: do bem de família como mínimo patrimonial para a efetivação de direitos de personalidade. 2017. 61 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.
Autor
Silva, Hálisson Luis Melo da
Institución
Resumen
O inciso VII do art. 3º da Lei 8.009/90(lei de bem de família) é uma exceção que permite a penhora do bem de família que consiste no único imóvel de propriedade do fiador em contrato locatício. O bem de família é instituto do direito brasileiro essencial para a proteção do patrimônio do devedor dos efeitos da penhora, desta forma, existe confronto entre interesses creditícios e interesses do fiador. À luz do direito civil constitucional e da doutrina, o patrimônio é meio para a realização de um fim, a própria pessoa, sendo que deve haver harmonia na interpretação de qualquer dispositivo que regule a vida privada com a Constituição. O panorama atual prima pela repersonalização do direito, em que o patrimônio jurídico mínimo é necessário para a realização da dignidade da pessoa humana, que não deve ser violada. Discute-se a constitucionalidade do dispositivo destacado diante dos princípios constitucionais pertinentes, a dignidade da pessoa humana, função social do contrato, direito à moradia e isonomia.