TCC
A desapropriação sanção em propriedades rurais por descumprimento da função social ambiental
Registro en:
Chevitarese, Aléssia Barroso Lima Brito Campos
Autor
Hundley, Guilherme Crispim
Institución
Resumen
O presente estudo tem como objetivo avaliar a possibilidade da incidência da
desapropriação sanção em consequência da violação da função social ambiental de propriedades
rurais produtivas do ponto de vista agrícola. A metodologia empregada no presente estudo
aproxima-se da "Tecnologia Social Científica" partindo da esfera legislativa e principiológica
constitucional, observa a influência da sociedade no comportamento jurídico e antevê tendências.
Apresenta-se breve reconstrução histórica sobre o direito de propriedade e a função social da
propriedade, demonstrando a que a constante evolução desta interação faz com que o direito de
propriedade seja balizado por sua função social. Investiga-se a regulamentação dos artigos
constitucionais pertinentes, buscando identificar a vontade da sociedade também expressa pelo seu
representante, o legislador. Da pesquisa normativa e doutrinária, conclui-se que a intenção do
legislador, e o entendimento da doutrina, é de que a propriedade produtiva do ponto de vista
agrícola, que viole uma outra função social, é passível de desapropriação sanção para fins de
reforma agrária e que a normatização vigente é suficiente para sua aplicação. Da pesquisa
jurisprudencial, comprova-se a ausência de um posicionamento específico do Supremo Tribunal
Federal, a ausência de uma uniformidade de decisões em instâncias inferiores, e uma tendência de
posicionamento favorável ao cabimento da medida a partir de decisões do Tribunal de Contas da
União, do Superior Tribunal de Justiça e de votos de integrantes do Supremo Tribunal Federal.
Entende-se que a aplicação da referida sanção não pode ser absoluta, por qualquer descumprimento
de norma ambiental, mas deve ser aplicada quando da ocorrência de graves crimes ambientais e
que a sociedade possui diferentes graus de reprovação para diferentes violações da função social
da propriedade, punindo algumas violações com a desapropriação e outras com expropriação.
Conclui-se ainda que, quando da aplicação da desapropriação sanção por descumprimento da
função social ambiental, deve-se deduzir do quantum indenizatório o valor necessário para
recompor a área dos crimes ambientais praticados.