dc.description | O presente trabalho objetiva analisar as questões tangentes ao contrato de corretagem, modalidade contratual preceituada pelo Código Civil de 2002, quando realizada a venda de um imóvel novo (ou na planta), através de um corretor de imóveis nomeado pelo construtor. No âmbito do Distrito Federal, o Poder Judiciário tem se deparado com uma infindável quantia de demandas análogas que versam especificamente sobre a restituição (em caráter simples ou em dobro) da taxa de corretagem, paga pelo adquirente de unidade imobiliária em razão da atuação de um corretor de imóveis no negócio. Há, pois, um impasse jurídico no tocante ao dever de restituição, ao consumidor, da remuneração do profissional da corretagem imobiliária. Em que pese o Código Civil prever expressamente a possibilidade de transferência da remuneração do profissional da corretagem a quaisquer das partes, os fornecedores tem o feito indiscriminadamente, repassando ao consumidor uma taxa por um serviço não prestado e não contratado. Assim, pretende-se, utilizando a pesquisa bibliográfica, a análise da lei e da jurisprudência, explorar os aspectos da corretagem, com enfoque nos elementos da relação consumerista, bem como nos desdobramentos judiciais advindos da conduta dos fornecedores, visando o esclarecimento da legalidade ou ilegalidade da transferência do encargo da corretagem ao consumidor. | |