TCC
O empresário individual e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Autor
Andrade, Natália Duarte de
Institución
Resumen
O empreendedor que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica, de maneira profissional, para a produção ou circulação de bens e serviços, é chamado de empresário. Será ele, então, quem exerce a empresa. Poderá ser individual, quando organiza tal atividade e emprega seu dinheiro sozinho, sem a colaboração de sócios, ou coletivo, quando há a união de esforços e/ou capitais em função da empresa. Este trabalho tem como objetivo principal o estudo do exercício da atividade empresarial individualmente. Para tanto, a legislação brasileira traz a figura do empresário individual, e, recentemente, o empresário individual de responsabilidade limitada - EIRELI. A lei 12.441/11 alterou o Código Civil acrescentando ao artigo 44 a empresa individual de responsabilidade limitada e o título I-A no livro “Do Direito de Empresa”, com regras desse novo sujeito de direitos. A principal característica da EIRELI em confronto com o empresário individual é a separação do patrimônio pessoal do seu único titular do patrimônio da empresa, ou seja, o empresário terá responsabilidade limitada perante os terceiros que com a empresa se relacionam, enquanto o empresário individual responderá ilimitadamente pelas obrigações assumidas no exercício da atividade econômica organizada.