TCC
Pena X medida de segurança: há diferença ontológica entre ambos os institutos penais?
Autor
Edreira, Letícia Cherulli
Institución
Resumen
O Direito Penal existe para tutelar bens considerados importantes para a vida social, tais
como: vida,liberdade, integridade física, etc. Podemos dizer que a sanção penal surge para
estabelecer um limite às condutas dos indivíduos, pois, caso não existissem, o indivíduo não
se sentiria intimidado a agir conforme o socialmente pactuado. Elas existem, nas mais
variadas formas, desde que o ser humano decidiu viver em sociedade, abrindo mão de parcela
de sua liberdade em prol do respeito à liberdade dos demais. No Direito penal Brasileiro ela se
subdivide em pena e medida de segurança, nesta ótica, o presente trabalho de conclusão de
graduação pretende apresentar no viés dogmático um estudo mais aprofundado acerca de
ambos os institutos. Pretende-se comparar os dois institutos penais estabelecendo princípios
que lhes são aplicáveis chegando ao cerne de sua diferença ontológica, estabelecendo-se,
ainda diferença entre punição e tratamento, e o pressuposto da culpabilidade ou
periculosidade do indivíduo como fundamento à imposição de cada um.