TCC
A prova ilícita por interceptações e gravações
Autor
Dias, Caio Henrique Maia
Institución
Resumen
A Constituição Federal de 1988 trata de forma expressa a proibição da
utilização de provas ilícitas em qualquer ramo processual do direito, seja ele civil,
penal ou trabalhista, conforme estabelece o art. 5º, LVI, da CF. Deste dispositivo se
extrai que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
Entretanto, no ordenamento brasileiro não existe resposta única a respeito da
possível admissibilidade da prova ilícita no processo; por isso, é necessário
balancear para que não se afaste deste uma prova relevante e eficaz, que poderia
ser o caminho para se chegar à verdade, simplesmente pelo fato de ter sido colhida
com infringência a norma material. Com isso, surge uma discussão consoante uma
nova vertente, qual seja, a admissibilidade no processo de provas produzidas por
meios ilícitos, a qual vai além da interpretação absoluta do texto da lei sobre as
atividades de persecução e investigação do Estado, moderando excessos deste por
meio de limites objetivos decorridos da razoabilidade e baseando-se no princípio da
proporcionalidade. Tem-se que agir com cautela, haja visto que a inadmissibilidade
intransigente no processo das provas obtidas por meios ilícitos gera violência ao
legalizar arbitrariedades do individual sobre o coletivo, posto que em grande parte
das vezes, não há como fazer prova do ocorrido a não ser através de gravações,
interceptações ou filmagens clandestinas. Se esse procedimento para obtenção de
prova for inadmissível de forma absoluta, a impunidade estará assegurada e, com
ela, o estímulo ao cometimento de outros crimes semelhantes. Por esse motivo, é
que a solução proposta é que se faça a análise do interesse de maior valor, para
que se traga ao processo a solução mais justa.