TCC
Inversão do ônus da prova no direito do consumidor e a questão do pagamento de honorários periciais na ação individual
Registro en:
Bessa, Leonardo Roscoe
Autor
Lopes, Rebecca Macedo
Institución
Resumen
A inversão do ônus da prova é de grande importância para a relação jurídica estabelecida em um contrato de consumo, uma vez que o juiz deverá observar o princípio da isonomia no momento em que for julgar a lide. Não estando presente este principio, o juiz poderá inverter o ônus da prova para tentar colocar o autor no "pé da igualdade" com o réu, porém o juiz deve observar se estão presentes os requisitos da hipossuficiência ou da verossimilhança, de acordo com o art. 6º, VIII do CDC. Com a inversão do ônus da prova, surge um grande conflito para saber quem ficará com o ônus de arcar com as despesas processuais e as custas para a produção das provas, em principal as provas periciais. Alguns doutrinadores entendem que a inversão do ônus da prova também inverte o ônus da antecipação das despesas processuais, porém outros entendem que a inversão não faz com que se inverter o ônus financeiro. Nenhuma das partes irá ser prejudicado com a antecipação do nos da prova, uma vez que o perdedor da lide irá arcar com as despesas processuais.