TCC
A não obrigação do Estado em indenizar as benfeitorias erigidas em terras públicas ante a inaplicabilidade dos efeitos da posse.
Autor
Anjos, Helena Romeu dos
Institución
Resumen
RESUMO
A presente monografia tem por objetivo afirmar a impossibilidade de indenização aos particulares por benfeitorias edificadas em terras públicas. Para tanto se fez mister a análise dos institutos da posse e detenção, bem como o estudo acerca de seus regimes indenizatórios, levando-se em consideração os caracteres dos bens públicos, mormente das terras públicas. Da referida apreciação obtivemos: que, segundo concepção de Ihering, a posse apenas seja cabível quando a propriedade também o seja; que a natureza dos bens públicos de intangibilidade impede que sejam trespassadas a dominilidade do particular. Como resultado, a ocupação dos bens públicos é considerada como mera detenção. Assim, não há que se falar em indenização ao particular que realiza benfeitorias no local, visto que a indenização é efeito adstrito ao instituto da posse, e posse não há.