TCC
O amicus curiae no controle difuso de constitucionalidade.
Registro en:
Carvalho, Paulo Gustavo Medeiros
Autor
Souza, Amanda Resende de
Institución
Resumen
Para a manutenção da supremacia da constituição e da rigidez constitucional, foi criado o controle de constitucionalidade, este que irá analisar se uma norma está em desconformidade com a Constituição Federal. Tal controle no direito brasileiro é misto, podendo ser abstrato ou difuso. O controle abstrato é aquele exercido por um único órgão, que no Brasil é o Supremo Tribunal Federal; já o controle difuso é aquele exercido por qualquer juiz e tribunal, desde que no caso concreto, apareça a dúvida quanto a constitucionalidade da lei ou ato normativo que é aplicado ao caso. A decisão do controle abstrato tem eficácia erga omnes em regra, e a decisão do controle difuso, tem eficácia inter partes, mas podem abranger outras pessoas além das partes no processo. Diante de tal fato, foi recepcionada a figura do amicus curiae, o amigo da corte, que tem como principal função pluralizar o debate e informar a corte sobre assunto que esta não tem completo conhecimento, para que nada de importante seja ignorado. O amicus curiae poderá se manifestar nos dois tipos de controle. Para o trabalho, porém, será analisada a figura do amigo da corte no controle difuso no Supremo Tribunal Federal, por meio do recurso extraordinário, este que é o principal instrumento utilizado na Suprema Corte para questionar, além do caso concreto, uma lei ou ato normativo contrário a Constituição. O amicus curiae poderá aparecer em vários momentos, desde que impetrado o recurso, como na repercussão geral, no próprio controle de difuso de constitucionalidade, na súmula vinculante e nos recursos dos juizados especiais.