TCC
Estudo da destinação da fauna silvestre apreendida
Autor
Pelles, Juciara Elise
Institución
Resumen
Este trabalho teve como objetivo avaliar os estudos que tratam de
reintrodução de espécies da fauna, identificando os fatores que determinaram o sucesso
desses programas, como opção para destinação dos animais resgatados pelos agentes
fiscalizadores dos crimes ambientais. A fauna silvestre brasileira vem sendo explorada
desde o descobrimento do Brasil, pois naquela época levar animais para a Europa era
motivo de orgulho para os viajantes que obtinham valores consideráveis com esse
comércio. Criou-se então uma cultura de captura e venda de indivíduos da nossa fauna.
Essa cultura levou à necessidade de se regulamentar o uso dos animais no Brasil, assim
sendo a partir da década de 30 iniciou-se uma preocupação em controlar o acesso e uso
dos recursos faunísticos com a publicação, em 10 de julho de 1934, do Decreto n° 24645
até a atual Lei de Crimes Ambientais, Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Com o
respaldo legal os agentes fiscalizadores passaram a atuar visando a coibir o tráfico de
animais silvestres, gerando a necessidade de se criar locais específicos para receber e triar
os animais resgatados pela fiscalização. Esses locais foram denominados de Centros de
Triagem de Animais Silvestres – Cetas, tendo como finalidade recepcionar, triar e,
principalmente, destinar os animais abrigados nas instalações dos Cetas. Essa destinação
tem sido, preferencialmente, solturas indiscriminadas sem monitoramento e
conhecimento das conseqüências provocadas por estes atos. A conclusão desse estudo
indica que a destinação dos animais provenientes dos atos fiscalizatórios poderá ser
voltada para o retorno à natureza, porém dentro de programas de reintrodução bem
elaborados, com monitoramento e apresentação de resultados. Caso contrário é mais
seguro para efeito de conservação da biodiversidade manter a fauna apreendida em
cativeiros registrados e aptos a recebê-la, de preferência vinculados a programas de
recuperação da espécie, até que se tenha um projeto de reintrodução dos espécimes ou de
sua prole.