TCC
Mercado publicitário no DF. Administração publica e varejo. Lei 8.666/93; lei 10.520/02 projeções para o varejo
Autor
Freitas, Leonardo de Oliveira
Institución
Resumen
O fato de ser uma agência iniciando no mercado pode ser prejudicial, e até
mesmo um ponto que depõem contra a empresa. Porém, o Distrito Federal tem várias
hipóteses de mercado, inclusive com o governo, e que a maneira como são contratados
será analisado. Considerando o varejo como, de fato, em crescimento, e as dificuldades
de se tornar um licitado.
A Lei 8.666/93 forma as normas universal sobre licitações e contratos
administrativos. Fora criada em geral para obras, porém aproveitadas para serviços,
inclusive de publicidade, compras, alienações e locações em todos os setores do Poder
Público.
A lei 10.520/02 sancionada pelo então presidente Fernando Henrique
Cardoso em 17 de Julho de 2002, foi criada como Lei Complementar à 8.666/93 para
regulamentar a modalidade de licitação denominada de pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns, e dá outras providências.
O cenário que o Varejo está inserido, com prognósticos positivos para 2010,
em qualquer das hipóteses, com provável crescimento desse setor.
Novas visões àqueles que são atuantes no mercado do Distrito Federal, ou
que desejam entrar. Um mercado possível, Administração Pública, e outro, a realidade
da maioria das Agências que é o varejo.