TCC
Conflitos de competência/atribuição entre membros do Ministério Público: a quem compete decidir?
Registro en:
Souza Júnior, Antônio Umberto de
Autor
Silva, Michele Oliveira da
Institución
Resumen
A legislação brasileira não define de forma expressa qual seria o órgão responsável pela
resolução de conflitos de competência/atribuição entre membros do Ministério Público
vinculados a entes federativos diversos, motivo pelo qual, neste trabalho, buscou-se
problematizar as visões jurídicas já surgidas na doutrina e na jurisprudência para solucionar o
problema. Na doutrina, foi possível encontrar autores atribuindo tal competência ao
Procurador-Geral da República, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Supremo Tribunal Federal
e, mais recentemente, ao Conselho Nacional do Ministério Público. Na jurisprudência, foi
possível visualizar as idas e vindas, até a posição atualmente dominante que distribui a
competência entre o STF (nos casos em que não há pronunciamento dos juízes envolvidos) e
o STJ (quando há pronunciamento dos juízes, hipótese em que a situação será tratada como
conflito de competência/jurisdição). A pesquisa realizada leva à conclusão de que a solução
jurídica mais adequada seria aquela na qual a resolução destes conflitos ocorresse no âmbito
da própria instituição, como nos demais conflitos envolvendo membros do Ministério
Público. Assim é que o CNMP se apresenta como entidade mais adequada para solver tais
conflitos, para o que seria necessário mais do que uma interpretação extensiva, mas a edição
de uma emenda constitucional tratando da matéria. Contudo, tendo em vista o direito
atualmente posto e a inexistência dessa atribuição constitucional expressa, a solução mais
técnica para a questão é que tais conflitos sejam julgados no âmbito do STF, órgão máximo
da jurisdição constitucional, independentemente de ter havido ou não pronunciamento dos
magistrados acompanhando as manifestações dos membros do parquet.