TCC
Emenda constitucional n° 66: os efeitos da desnecessidade da culpa no novo divórcio
Autor
MELO SOBRINHO, Haynêde
Institución
Resumen
A presente pesquisa versa sobre a alteração promovida pela Emenda Constitucional n°
66/2010, a qual suprimiu o instituto da separação judicial e extinguiu a necessidade de
fluência de prazos para o concedimento do divórcio. A consequência principal dessa mudança
é o afastamento da possibilidade de discussão da culpa, vez que no divórcio não cabe
questionamento acerca das causas que motivaram o fim da união. A nova ordem
constitucional trouxe também modificação na seara do direito aos alimentos, pois a pretensão
alimentar do cônjuge não poderá se fundar na conduta desonrosa do outro consorte ou em
qualquer ato convencionado como culposo que implique violação dos deveres conjugais.
Diante do novo ordenamento jurídico, não mais subsiste a aferição do elemento subjetivo da
culpa. O pedido de pensão alimentícia deve pautar-se tão somente no binômio necessidade e
possibilidade-econômica, independentemente de culpabilidade. No entanto, a exclusão da
análise da culpa do Direito de Família não impede ao cônjuge que tenha sofrido danos morais,
materiais ou estéticos, demandar o ex-consorte para debater a culpa em ação autônoma que
apure o nexo de causalidade, discutindo a culpa livre de qualquer vínculo indesejado.