TCC
Recursos manifestamente protelatórios:a fazenda pública e a obrigatoriedade do depósito prévio da multa de cunho protelatório
Autor
Almeida, Andréa Ribeiro de
Institución
Resumen
Neste trabalho, pretende-se discutir se a Fazenda Pública deve, ou não, ficar
imune do depósito prévio da multa protelatória, obedecendo às normas emanadas dos arts.
538 parágrafo único, e 557, § 2º, ambos do CPC, que condicionam a interposição de recurso
ao pagamento da pena pecuniária, tornando um pressuposto processual. Isso em face das
prerrogativas conferidas à Fazenda Pública por força do Decreto-Lei nº 779/69 (art. 1º, IV) e
da Lei nº 9.494/97 (art. 1º-A). Busca-se, assim, fazer um estudo comparativo desses preceitos
legais frente aos princípios que norteiam o processo, sobretudo o princípio da celeridade (CF,
art. 5º, LXXVIII), sem deixar de ressaltar o papel das partes que litigam em juízo na
contribuição da efetividade da prestação jurisdicional. A matéria é controvertida do ponto de
vista jurisprudencial, já tendo sido objeto de decisões prolatadas pelo Superior Tribunal de
Justiça, pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Supremo Tribunal Federal, cujas
jurisprudências serão aqui elucidadas.