dc.creatorSouza, Karine Gabriela de
dc.date2011-08-25T12:53:36Z
dc.date2013-05-09T20:00:47Z
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dc.date2009
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dc.date.accessioned2023-09-29T14:05:01Z
dc.date.available2023-09-29T14:05:01Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/65
dc.identifierSeigneur, Georges
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9109222
dc.descriptionEste estudo objetiva demonstrar o procedimento atual do Tribunal do Júri, onde os jurados votam de acordo com o princípio da íntima convicção, sem a necessidade de fundamentar as suas decisões. Esta forma de votação dos jurados não foi prevista pela Constituição Federal de 1988, mas sim pelo Código de Processo Penal. Por isso, cabe analisar este princípio da íntima convicção em face à Constituição Federal, mais especificamente quanto ao artigo 93, inciso IX da CF/88, que garante a publicidade dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário e a motivação de todas as decisões judiciais, e, quanto à soberania dos veredictos e o sigilo das votações. Finalmente, este trabalho tem como escopo esclarecer que se os jurados fundamentassem suas decisões, não ocorreria afronta à Constituição Federal de 1988. A fundamentação das decisões é essencial para avaliar se a racionalidade da decisão determinou sobre o poder, demonstrar a existência de provas suficientes a afastar o princípio constitucional da presunção de inocência, garantir o contraditório e a plena defesa e etc. Ser o réu julgado através de qualquer elemento pelos jurados, sem a devida demonstração da motivação é contrário ao sistema adotado pelo processo penal contemporâneo e principalmente às garantias constitucionais.
dc.languagept_BR
dc.subjectTribunal do júri
dc.subjectPrincípio da íntima convicção do jurado
dc.subjectConstituição Federal
dc.subjectNecessidade de fundamentação da decisão
dc.titleTribunal do júri: o princípio da íntima convicção dos jurados em face à constituição federal de 1988
dc.typeTCC


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