TCC
A função punitiva do dano moral
Autor
Leite, Rafael Batista
Institución
Resumen
Atualmente, discute-se muito a respeito da hipótese de se a
compensação pura e simples do dano moral poderia satisfazer os anseios do sujeito
lesado e da sociedade sobre a ação danosa. Sabe-se que em certos casos o dever
de reparar o dano sem a punição ao infrator poderia causar neste uma sensação de
vantagem em cometer dano, pois, na pior das hipóteses, o agente danoso tornaria à
situação anterior sem ter para si prejuízos que o desencorajam a cometer novos
danos. Por outro lado, compensar o dano além da sua medida poderia gerar
enriquecimento sem causa ao sujeito que suportou o dano, fato que, igualmente,
deve ser evitado. Diante desse cenário, os julgadores tem feito um juízo de
razoabilidade, de forma a arbitrar indenização em valor maior que o do dano com o
fim de punir o agente e prevenir novos danos, mas também com a cautela
necessária para evitar que o valor arbitrado a título de indenização ocasione o
locupletamento indevido.