dc.creatorPereira, Maísa Carla Borges
dc.date2011-08-29T12:39:09Z
dc.date2013-05-09T20:00:46Z
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dc.date2009
dc.date2009
dc.date.accessioned2023-09-29T14:05:01Z
dc.date.available2023-09-29T14:05:01Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/62
dc.identifierTaquary, Eneida Orbage de Britto
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9109219
dc.descriptionA doutrina majoritária sustenta que o princípio do prejuízo somente incide nas nulidades relativas, porquanto nas nulidades absolutas o prejuízo seria presumido ou, ainda, evidente, situações em que se afasta a necessidade da demonstração do prejuízo advindo da prática de ato processual com inobservância a previsão legal, para o pronunciamento da nulidade pelo órgão jurisdicional. Nesse particular delineia-se a delimitação do tema proposto, tendo por base a análise da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal que, seguida por uma doutrina minoritária, considera que o dogma fundamental da disciplina das nulidades, pas de nullité sans grief, abarca não só as nulidades relativas, mas, também, as nulidades absolutas, donde se faz necessária a demonstração do efetivo prejuízo para a declaração da nulidade.
dc.languagept_BR
dc.subjectPrincípio do prejuízo
dc.subjectNulidade
dc.subjectNulidade absoluta
dc.subjectPas de nullité sans grief
dc.subjectSupremo Tribunal Federal
dc.titleDa observância do princípio do prejuízo nas nulidades absolutas no processo penal: uma análise na perspectiva da jurisprudência do supremo tribunal federal, pós-constituição de 1988.
dc.typeTCC


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