TCC
Lapso temporal na união estável
Autor
Botelho, Ana Carolina de Freitas
Institución
Resumen
O presente trabalho discute se a estipulação de um prazo específico é elemento essencial para
a configuração da união estável. A discussão teve como ponto de partida a Lei n. 8.971/94,
que exigiu um lapso temporal de cinco anos, mas também a Lei n. 9.278/96, que não
estabelece prazo algum. Consolidando a idéia de não haver um prazo rígido para a
configuração da união estável, o Código Civil de 2002 deixa em aberto a referida questão ao
se utilizar apenas do termo “duradoura”, ao se referir à entidade da união estável. Tal postura
conduz à elastização e abertura do conceito de durabilidade e estabilidade, que também
comporá as discussões ao longo da pesquisa. Por fim, será questionada a falha do legislador
ao não estabelecer um lapso temporal mínimo para caracterização do instituto, deixando clara
a necessidade de uma pacificação sobre o tema de forma a dar maior segurança jurídica ao
instituto.