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NOVAS PARENTALIDADES: A RESSIGNIFICAÇÃO DA FAMÍLIA EM RAZÃO DA CONSTRUÇÃO JURÍDICA DO CONCEITO DE AFETO
Autor
Paes, Erica de Aquino
Moás, Luciane da Costa
Lima, Gabriel Wilwerth da Cunha
Freitas, Larissa de Lima
Institución
Resumen
O artigo “Novas parentalidades: a ressignificação da família em razão da construção jurídica do conceito de afeto” é um recorte da tendência que o Direito das Famílias vem seguindo a partir da promulgação da Constituição da República de 1988, quando o ordenamento jurídico brasileiro passa a ser inspirado por diversos princípios que buscam maior valorização do ser humano. Assim, o afeto ganha destaque na configuração de novos arranjos que, não necessariamente, têm como ponto comum o vínculo biológico. É neste cenário que os tribunais brasileiros vêm reconhecendo a existência da multiparentalidade ou triparentalidade, sintetizada na possibilidade de constar do registro de nascimento de uma criança ou de um adolescente os nomes tanto dos pais biológicos quanto o nome do pai/mãe socioafetivo (padrasto ou madrasta) com quem eles também estabeleceram ao longo da vida vínculo de amor e afeto, apontando-se os principais reflexos pessoais e patrimoniais atribuídos a essa nova figura. Nesse sentido o presente trabalho busca demonstrar importante modificação na compreensão das relações de parentesco, com ênfase na interpretação/aplicação da lei 11.924/09 - demonstrando-se, mais uma vez, a inovação do ordenamento jurídico brasileiro a partir da função criadora da jurisprudência.