Dissertação
Obrigação alimentícia e prisão civil : possibilidade de coerção pessoal do devedor de alimentos indenizatórios no cenário brasileiro?
Registro en:
GOIS, Guilherme Augusto Melo Batalha de. Obrigação alimentícia e prisão civil : possibilidade de coerção
pessoal do devedor de alimentos indenizatórios no cenário brasileiro? 2019. 108 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, SE, 2019.
Autor
Gois, Guilherme Augusto Melo Batalha de
Institución
Resumen
La Constitución Federal de 1988 al consagrar la regla de la imposibilidad de prisión
civil, consagró una excepción: el incumplimiento voluntario e inescusable de
obligación alimenticia. Sin embargo, al presentar esta excepción el constituyente no
especificó qué o cuáles especies de obligación alimenticias están sujetando al deudor
al procedimiento de coerción personal. De modo que, el presente estudio pretende
desvelar el imbróglio jurídico acerca de la (im) posibilidad de prisión civil del deudor
de alimentos de naturaleza indemnizatoria en el escenario jurídico patrio. Para ello, se
presentará la importancia de la Constitución Federal para el estudio del tema, así
como algunas premisas preambulares calcadas en la dignidad de la persona humana,
además de breves conceptos sobre la naturaleza jurídica del instituto de la prisión civil
y apuntes acerca de la finalidad y esencialidad de los créditos alimentarios. Además,
las principales particularidades y distinciones entre los tipos de obligación alimentaria
(legítimo, voluntario e indemnizatorio) serán descortinadas. Además, se abordarán los
instrumentos especiales puestos a disposición del exequente-alimentando para la
satisfacción de su crédito, especialmente, la herramienta de la coerción personal del
alimentante incumplimiento. Por último, el concepto y la evolución del instituto de la
prisión civil se abordarán, y se presentará el tratamiento de la coerción personal del
deudor de alimentos en el ordenamiento jurídico extranjero, así como argumentos
constitucionales, legales, doctrinarios y jurisprudenciales, favorables y contrarios la
temática en epígrafe. A Constituição Federal de 1988 ao consagrar a regra da impossibilidade de prisão
civil, consagrou uma exceção: o inadimplemento voluntário e inescusável de
obrigação alimentícia. Porém, ao apresentar esta exceção o constituinte não
especificou qual ou quais espécies de obrigações alimentícias sujeitam o devedor ao
procedimento de coerção pessoal. De modo que, o presente estudo visa desvelar o
imbróglio jurídico acerca da (im) possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos
de natureza indenizatória no cenário jurídico pátrio. Para isso, apresentar-se-á a
importância da Constituição Federal para o estudo do tema, bem como algumas
premissas preambulares calcadas na dignidade da pessoa humana, além de breves
conceitos sobre a natureza jurídica do instituto da prisão civil e apontamentos acerca
da finalidade e essencialidade dos créditos alimentares. Ademais, as principais
particularidades e distinções entre os tipos de obrigação alimentar (legítimo, voluntário
e indenizatório) serão descortinadas. Além disso, abordar-se-ão os instrumentos
especiais postos à disposição do exequente-alimentando para a satisfação do seu
crédito, especialmente, a ferramenta da coerção pessoal do alimentante inadimplente.
Por fim, o conceito e a evolução do instituto da prisão civil serão abordados, sendo
ainda, apresentado o tratamento da coerção pessoal do devedor de alimentos no
ordenamento jurídico estrangeiro, bem como argumentos constitucionais, legais,
doutrinários e jurisprudenciais, favoráveis e contrários acerca da temática em epigrafe. São Cristóvão, SE