Monografia
Criminalização da homotransfobia pelo STF : limites da resposta penal para gerar reconhecimento
Registro en:
Silva, Renan Cassiano. Criminalização da homotransfobia pelo STF: limites da resposta penal para gerar reconhecimento. São Cristóvão, 2020. Monografia (graduação em Direito) – Departamento de Direito, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, SE, 2020
Autor
Silva, Renan Cassiano
Institución
Resumen
In June 2019, the Federal Supreme Court gave interpretation according to the Racism Law (Law nº 7.716/89) to cover crimes of discrimination based on gender identity and sexual orientation. The term used in the decision to designate discriminatory behavior is homotransphobia. Based on the understanding that the LGBTI community has activated the Judiciary to achieve recognition, this work aims to answer the research problem: “does the criminalization of homotransphobia meet the recognition needs of the LGBTI community?”. To achieve this objective, a study was made about the arguments of the decision, comparing the main points with the rules and principles of Criminal and Constitutional Law, to verify the compatibility of the sentence with the legal system. Finally, after presenting the Theory of Recognition from the perspective of Axel Honneth and Charles Taylor, a critical analysis of the criminal response is made to generate the desired knowledge based on the Criminal Law of the Vulnerable, a trend in which the punitive logic captures minority groups on the false promise that it can meet this demand. To think about alternatives, Nancy Fraser’s thought is presented. Em junho de 2019 o Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme à Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89) para abarcar os crimes de discriminação por identidade de gênero e orientação sexual. O termo utilizado na decisão para designar as condutas discriminatórias é homotransfobia. Partindo do entendimento que a comunidade LGBTI ativou o Poder Judiciário para alcançar reconhecimento, este trabalho se propõe a responder ao problema de pesquisa: “a criminalização da homotransfobia atende aos anseios de reconhecimento da comunidade LGBTI?”. Para atingir este objetivo, foi feito um estudo acerca dos argumentos da decisão, confrontando os pontos principais com as regras e princípios do Direito Penal e Constitucional, para verificar a compatibilidade da sentença com o ordenamento jurídico. Por fim, após apresentar as Teorias do Reconhecimento nas perspectivas do Axel Honneth e Charles Taylor, é feita uma análise crítica da resposta penal para gerar o almejado reconhecimento a partir do Direito Penal dos Vulneráveis, uma tendência na qual a lógica punitiva captura os grupos minoritários na falsa promessa de que pode atender a esta demanda. Para pensar alternativas, é apresentado o pensamento de Nancy Fraser. São Cristóvão, SE
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