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Mulheres operárias e luta jurídica pela proteção à maternidade em Comarcas do Recôncavo baiano (1943-1949)
Registro en:
10.14393/cdhis.v24i2.13293
Autor
Souza, Edinaldo Antonio Oliveira
Institución
Resumen
Já previsto no Regulamento Nacional da Saúde Pública, aprovado em 1923, o direito de proteção à maternidade foi instituído nas Constituições de 1934 e de 1937 e regulamentado no terceiro capítulo da CLT, que é dedicado à proteção do trabalho da mulher. Foi concebido na perspectiva do projeto corporativista e dos ideais paternalista e tutelar que informavam a política trabalhista do Estado Novo, especialmente em relação às mulheres operárias, ao mesmo tempo em que buscava atender a demandas emanadas da crescente participação feminina no conjunto do operariado brasileiro. A partir da analise de quatro processos trabalhistas movimentados nas Comarcas de Cachoeira e de Nazaré, no Recôncavo baiano, no período compreendido entre 1943 e 1949, este artigo pretende avaliar, no plano da experiência vivida e no domínio da lei, as implicações desse instrumento jurídico na dinâmica das relações de trabalho, da cultura e da cidadania da mulher operária