Trabalho de Conclusão de Curso
Da legalidade à juridicidade administrativa: novo paradigma de eficiência na administração pública brasileira contemporânea
Registro en:
RODRIGUES, Lucas Reis. Da Legalidade À Juridicidade Administrativa: Novo Paradigma De Eficiência Na Administração Pública Brasileira Contemporânea. 2017. 43 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018.
Autor
Rodrigues, Lucas Reis
Institución
Resumen
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) O Princípio da Juridicidade representa um novo referencial para a Administração Pública que deve
submeter seus atos ao Direito como um todo e não extrair unicamente da Lei, em sentido estrito, a
fonte legítima de validade de sua conduta. Essa perspectiva pode influenciar em diferentes aspectos
a atividade desenvolvida pelo administrador público, com maior eficiência e celeridade, ao atender
as necessidades da coletividade. Notadamente, após a inclusão do Princípio da Eficiência pela
Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998 – EC nº 19/98 (reforma do Estado), a
Administração Pública é provocada a passar por uma readequação, ampliando as possibilidades
para atingir o melhor resultado no que tange à realização do interesse público. Nesse sentido,
consolida-se a nova acepção normativa, que transforma o clássico e restritivo Princípio da
Legalidade em uma dimensão ampla de Juridicidade, a qual não se restringe somente à lei formal
e à regra legal, mas a todo o sistema normativo. O debate se apresenta relevante quanto aos
contornos do mérito administrativo, as tendências opostas de controle judicial e a
discricionariedade administrativa, considerando a necessidade de interpretação sistêmica e
integrativa do ordenamento jurídico sem que se prejudique a segurança e a previsibilidade. A Lei
conserva sua importância, todavia não é mais o ponto central, mas um elemento que compõe o
plano maior da Juridicidade. Surge ainda a possibilidade de incorporação ao Regime Jurídico
Administrativo de diversificadas fontes normativas produzidas pelos próprios entes na resolução
de conflitos, com fundamento direto em normas e princípios constitucionais. Nesse contexto,
questiona-se sobre a possibilidade de aplicação do sistema de precedentes judiciais brasileiro, o
qual assume força vinculante no Código de Processo Civil de 2015. Investiga-se, neste ponto, uma
cadeia de transformações jurídicas provocada pelo paradigma da Juridicidade, que se aproxima e
se impõe ao exercício de qualidade da função pública