Dissertação
Proteção penal ambiental e acessoriedade administrativa: funções e limites de atuação legítima
Registro en:
CARDOSO, Rafhaella. Proteção penal ambiental e acessoriedade administrativa: funções e limites de atuação legítima. 2013. 227 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2013.
Autor
Cardoso, Rafhaella
Institución
Resumen
Este estudio se orienta en el análisis del Derecho Penal Contemporáneo en la protección del
medio ambiente, conocido como un bien jurídico supraindividual, esencial para una sana
calidad de vida de las generaciones presentes y futuras. Dados los requisitos políticocriminales
ofrecidos por el fenómeno de la \"expansión\" de la protección penal en la sociedad
del riesgo, se ha indicado en la mayoría de las constituciones y leyes (especialmente en
Brasil), la consagración de fundamentalidad del derecho al medio ambiente ecológicamente
equilibrado, y incluso, mandamientos expresados de la criminalización. En Dogmática Penal,
sin embargo, este tema es al principio una paradoja, ya que no parece conciliar las demandas
expansivas de desempeño criminal ambiental con el mantenimiento de los principios
criminales clásicos(ej. legalidad, la protección exclusiva de bienes jurídicos, intervención
mínima, fragmentariedad, subsidiariedad, lesividad, ne bis in idem, culpabilidad etc.). El
problema se encuentra en un punto más decisivo: la accessoriedad respecto al Derecho
Administrativo en los tipos penales ecológicos, ya que, frente a la evolución de las normas
ambientales, los requisitos de protección, sobre todo preventivos de ese bien, imponese al
derecho penal la constante remisión del asunto de la criminalización al Derecho
Administrativo. Lógicamente, es de esta rama del derecho, la función principal en la
protección del medio ambiente, sin embargo, innegable haría excluirse el papel subsidiario y
la autonomía del derecho penal. Hay que señalar que las diferentes formas de accesoriedad
(conceptual, normativa y de acto administrativo) son indispensables para la medición de la
adecuación social y el riesgo de los comportamientos tipificados en los injustos penales, y que
sin la obediencia a ciertos criterios, puede sin embargo, resultar en un daño a los principios de
informantes del ius puniendi. Las leyes penales en blanco ambientales, por ejemplo, deben
mantener parámetro con las exigencias del principio de legalidad penal, así como en lo que se
refiere al principio de la lesividad, los tipos penales ambientales no pueden, debido a la
referencia técnica, presentarse como simples \"delitos de desobediencia\", sin establecer una
lesión o exposición de peligro al bien instruido en la ley penal. En este sentido, a través de
una intensa busca teórica y documental, se pretende poner limites al alcance de acción
legítima del Derecho Penal Ambiental en relación con la accesoriedade respecto al Derecho
Administrativo, con fines de reconocer la autonomía de ambas esferas del orden jurídico
(penal y administrativa) y justificar el uso de esta técnica en favor de la acción punitiva
residual, pero eficaz en la protección del medio ambiente. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior Mestre em Direito Público O presente estudo pauta-se na averiguação das eventuais funções delegadas ao Direito Penal
Contemporâneo na proteção do meio ambiente, considerado um bem jurídico de caráter difuso
ou supra-individual, indispensável à sadia qualidade de vida das presentes e das futuras
gerações. Diante das exigências político-criminais propiciadas pelo fenômeno da expansão
da tutela penal na sociedade de risco, tem-se denotado, na maioria das Constituições e
legislações dos Estados (notadamente no Brasil), a consagração de fundamentalidade do
direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, e, em dado grau, mandamentos expressos de
criminalização, o que, em caráter constitucional, afirmam a inarredável subsidiária e mínima
atuação penal em prol dos interesses ecológicos. Na Dogmática Penal, entretanto, este tema é,
a princípio, paradoxal, uma vez que parecem não se conciliar as demandas expansivas de
atuação penal, arraigadas por uma intensa administrativização do Direito Penal , com a
mantença dos princípios penais clássicos (v.g. legalidade, exclusiva proteção de bens
jurídicos, intervenção mínima, fragmentariedade, subsidiariedade, ofensividade, ne bis in
idem, culpabilidade etc.). A temática torna-se ainda mais tensa quando se destaca um de seus
pontos nevrálgicos: a acessoriedade administrativa nos tipos penais ambientais, já que, diante
das constantes mudanças de padrões ambientais, face aos recursos tecnológicos e científicos,
as exigências prioritariamente preventivas de tutela do referido bem impõem ao Direito Penal
um constante reenvio da matéria de criminalização ao Direito Administrativo. Logicamente,
incumbe a este ramo do Direito, o papel principal na proteção do meio ambiente - tanto em
aspectos preventivos quanto em repressivos-, porém, inegável seria excluir o papel subsidiário
e autônomo do Direito Penal. É preciso destacar que as diferentes formas de acessoriedade
administrativa (conceitual, normativa e de ato administrativo) são indispensáveis para a
aferição da adequação social e do risco permitido dos comportamentos tipificados nos injustos
penais, e que, sem a obediência a determinados critérios, podem, porém, implicar em ofensas
aos princípios informadores do ius puniendi. As leis penais ambientais em branco, por
exemplo, devem guardar parâmetros com as exigências do princípio da legalidade penal; bem
como, em atenção ao princípio da ofensividade e exclusiva proteção de bens jurídicos, os
tipos penais ambientais não podem, em razão das técnicas de reenvio, ensejar meros delitos
de desobediência , sem compreenderem uma lesão ou exposição de perigo ao bem jurídico
tutelado na norma penal. Neste sentido, por meio de uma intensa pesquisa teórica e
documental, intenta-se delimitar o campo de atuação legítima do Direito Penal Ambiental face
à acessoriedade administrativa, a fim de se reconhecer a autonomia de ambas as esferas do
ordenamento (penal e administrativa) e justificar o uso de referida técnica em prol da atuação
punitiva residual, porém eficaz, na proteção do meio ambiente.
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