Trabalho de Conclusão de Curso
A (IN)EFETIVIDADE do provimento 73/18 do cnj e a ´possível continuidade do uso do nome social.
Registro en:
FERREIRA, Pedro. A (in)efetividade do provimento 73/18 do CNJ e a possível continuidade do uso do nome social. 2018. 25 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018.
Autor
Ferreira, Pedro
Institución
Resumen
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) O Poder Executivo, desde 2009, efetivou o uso do nome social, que não possibilitou mudança significativa no cenário de exclusão dos transgêneros, já que o cotidiano dos trans não se restringe apenas às instituições que adotam o nome social. Existem diversas circunstâncias em que essas pessoas precisarão apresentar a Carteira de Identidade, cujo nome, quando não retificado, constrange o indivíduo ao mesmo tempo em que fomenta o preconceito. Diante disso, a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275, no dia primeiro de março de 2018, foi o principal avanço jurídico dos transgêneros, pois possibilitou a retificação de registro civil administrativamente, independente de laudo médico e de cirurgia de transgenitalização. Para esta decisão ser efetivada no âmbito nacional, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 73/18 no dia 28 de Junho de 2018. Portanto, o texto analisará a forma como este provimento viabilizou ou dificultou a alteração do nome civil e, assim, apontará se ainda será necessária a utilização do nome social. Para isso, a pesquisa foi exploratória e bibliográfica e valeu-se de procedimento metodológico dialético e histórico.