Trabalho de Conclusão de Curso
A incidência tributária sobre a comunicação audiovisual sob demanda
The tax incidence over the on-demand audivisual communication
Registro en:
GOMES, Alex Prais. A incidência tributária sobre a comunicação audiovisual sob demanda. 2019. 62 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2019.
Autor
Gomes, Alex Prais
Institución
Resumen
This work aims to achieve the tax nature of the on-demand audiovisual communication, an activity developed by companies such as Netflix, which only came to be taxed in 2017 from the publication of the Federal Complementary Law #157, placing this practice whithin the tax incidence of the Tax over Service. Therefore, this study verifies if the on-demand audiovisual communication really fits on what the Tax over Service dictates, whether it should be taxed throught the Tax over Merchandise, or whether it would be necesary to create a new tax using the residual competence of the Union. For this, na analysis was initially made of the Brazilian tax system, as well as na exposition about the concepts and circumstances that characterize the release of online media by streaming. Then, using the theoretical instruments of the incidence matrix rule, the concepts of service and merchandise were defined in order to prevent the taxation of the on-demand audiovisual communication through the Tax over Service or the Tax over merchandise, leaving, therefore, the jurisdiction of the Residual Tax to create a tax specific to this activity. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) Este trabalho visa alcançar a natureza tributária da comunicação audiovisual sob demanda, atividade esta desenvolvida por empresas como a Netflix, que só veio a ser tributada em 2017, a partir da publicação da Lei Complementar nº 157, colocando esta prática no âmbito de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Logo, este estudo verifica se a comunicação audiovisual sob demanda realmente se encaixa nos ditames do ISS, se deveria ser tributada por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou se seria necessário a criação de um novo imposto fazendo uso da competência residual da União. Para isso, fez-se análise inicialmente do sistema de tributação brasileiro, bem como uma exposição acerca dos conceitos e circunstâncias que caracterizam a disponibilização de mídias online via streaming. Em seguida, utilizando o instrumental teórico da regra-matriz de incidência tributária, definiu-se os conceitos de serviço, bem como de mercadoria, a fim de concluir pelo impedimento da tributação da comunicação audiovisual sob demanda por meio do ISS ou do ICMS-mercadoria, restando, portanto, a competência do Imposto Residual para criação de um imposto específico direcionado, especialmente, a essa atividade.