Trabalho de Conclusão de Curso
O princípio da estrita legalidade tributária como garantidor de outros preceitos constitucionais: a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei nº 10.666/2003 pelo viés do princípio da estrita legalidade tributária
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BARBOSA, Christopher Messala. O princípio da estrita legalidade tributária como garantidor de outros preceitos constitucionais: a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei nº 10.666/2003 pelo viés do princípio da estrita legalidade tributária. 2019. 65 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2020.
Autor
Barbosa, Christopher Messala
Institución
Resumen
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) O presente estudo procurou esmiuçar o princípio da estrita legalidade
tributária expressamente previsto no art. 150, I, da Constituição Federal de 1988.
A partir do estudo do referido princípio foi traçada a sua importância como
garantidor dos preceitos constitucionais, como o Sobreprincípio do Estado
Democrático de Direito, e também o direito fundamental à propriedade.
A aplicação do princípio em estudo foi examinada a partir de duas
perspectivas, formal e material, cujas exigências são a instituição ou majoração do
tributo a partir da edição de lei em sentido estrito pelo Poder Legislativo cujo
procedimento deve ser observado conforme disposto na Lei Maior e que a lei
instituidora de tributo conste todos os elementos necessários para identificar o fato
jurídico tributável.
Conforme veremos, a própria Constituição tratou de prever todas as
hipóteses de exceção ao princípio da estrita legalidade tributária, e, em razão do
caráter rígido desta em nosso ordenamento jurídico, resta claro que nenhum ato
normativo infraconstitucional possa criar novas hipóteses de exceção ao princípio
em estudo.
No entanto, o legislador infraconstitucional, em inobservância ao
disposto na Constituição e ao sistema jurídico pátrio, editou lei instituidora de
tributo que concede competência ao Poder Executivo para que disponha sobre
critério identificador do fato jurídico tributável, em clara ofensa ao princípio previsto
no art. 150, I, da Carta Magna.
Por fim, será realizado estudo de caso cujo objeto será o art. 10 da Lei
no 10.666/2003, o qual defendemos ser inconstitucional, ainda que o STF tenha
entendido contrariamente.