Nota Técnica
Novo modelo de contrato de mobilidade urbana : como gerar receita, aumentar uso e reduzir custos de transporte público urbano
Nota Técnica n. 23 (Dirur) : Novo modelo de contrato de mobilidade urbana : como gerar receita, aumentar uso e reduzir custos de transporte público urbano
Autor
Zaban, Breno
Pompermayer, Fabiano Mezadre
Carvalho, Carlos Henrique Ribeiro de
Resumen
Esta nota tem por objetivo propor alterações em contratos de concessão de ônibus para aumentar o uso e melhorar a qualidade do serviço. As premissas básicas para a proposta envolvem maior flexibilidade, menores custos, viabilizando novas receitas, maior uso e, ao fim, menores tarifas. Parte-se do reconhecimento das externalidades positivas que o transporte público traz à cidade, inclusive ao transporte individual, mas se rediscute a forma de internalizá-las nos contratos de concessão de ônibus, de forma a buscar-se constantemente maior eficiência em custos e melhor nível de serviço. A abordagem geral proposta aqui pode ser empregada em novas licitações. Para esses casos, a própria natureza mais flexível do contrato dispensa o custo e o tempo de modelagem detalhada que normalmente atrasa e limita contratos de concessão. Mas também pode ser utilizada em aditivos no âmbito de processos de reequilíbrio econômico financeiro de contratos vigentes. Entende-se que, após os danos causados pela pandemia da Covid-19, contratos de concessão de ônibus terão de passar por significativa reformulação. A proposta desta nota oferece uma avenida de reformatação que privilegia a redução de custos e tarifas, preservando os direitos e as expectativas de retorno legítimas do concessionário. Espera-se que este texto sirva como orientador para revisão de serviços de transporte público para que brasileiros passem a ver esse tipo de transporte como a melhor solução para suas necessidades cotidianas de mobilidade. Na seção 2, são delineados os princípios fundamentais da proposta, e, nas seções 3, 4, 5, 6 e 7, as diretrizes são apresentadas, sendo que esta última não envolve os contratos de concessão de transporte público em si, mas ações que podem ser tomadas pelas administrações públicas municipais e metropolitanas que potencializarão o alcance das medidas propostas aos contratos. Por fim, a conclusão desta nota é feita na seção 8. 18 p.
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