Texto para Discussão (TD)
Contrabando de agrotóxicos no Brasil : o perigo é real? Uma análise com base em laudos periciais de produtos apreendidos (2008-2018)
Texto para Discussão (TD) 2630 : Contrabando de agrotóxicos no Brasil : o perigo é real? Uma análise com base em laudos periciais de produtos apreendidos (2008-2018)
Autor
Moraes, Rodrigo Fracalossi de
Resumen
Entre 2007 e 2018 órgãos federais apreenderam, em vários pontos do país, cerca de 1,3 mil cargas de agrotóxicos contrabandeados ou com suspeita de serem falsificados/adulterados. Estes produtos são apresentados frequentemente pela indústria como mais tóxicos do que os comercializados no mercado legal ou como falsificações ineficazes no combate a pragas, mas há pouca informação sistematizada sobre este tipo de crime. A partir de um banco de dados com 3.690 observações, construído a partir de laudos periciais com informações sobre agrotóxicos apreendidos por órgãos federais, foi feito um perfil deste tipo de crime no Brasil. Identificou-se que: i) o volume do contrabando de agrotóxicos é provavelmente pequeno quando comparado à dimensão do consumo deste tipo de produto no Brasil; ii) não há evidência de que produtos contrabandeados sejam mais tóxicos do que similares nacionais, embora possam ter um maior risco ambiental; iii) produtos contrabandeados raramente são falsos; iv) o contrabando é causado principalmente por diferenças de preço, e não pela proibição do uso de certos ingredientes ativos; v) agrotóxicos acondicionados em embalagens sem rótulo são mais tóxicos; vi) a origem dos produtos é a China, os quais comumente entram no Brasil pelo Paraguai e pelo Uruguai; vii) as apreensões tendem a crescer em períodos de pré-plantio ou plantio; e viii) há alguma evidência de que este tipo de crime é realizado por grupos organizados, mas em sua maior parte ele é do tipo “contrabando-formiga”. Estes dados indicam que não há evidência de que o contrabando de agrotóxicos traga riscos à saúde pública, saúde ocupacional ou ao meio ambiente significativamente superiores aos dos comercializados legalmente no país. Muito embora o contrabando deva, é claro, ser reprimido, é possível que este tema desempenhe sobretudo um papel simbólico. Em um contexto de mobilização de vários atores dentro e fora do Estado em prol de mais
restrições ao uso de agrotóxicos e de ampliação na tributação para o setor, a ênfase no mercado ilegal contribui para associar a reputação de produtores e distribuidores de agrotóxicos no setor formal a comportamentos responsáveis e para expandir redes de relacionamento com integrantes do Estado. 48 p. : il.
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