Texto para Discussão (TD)
A agenda perdida das compras públicas: rumo a uma reforma abrangente da Lei de Licitações e do arcabouço institucional
Texto para Discussão (TD) 1990: A agenda perdida das compras públicas: rumo a uma reforma abrangente da lei de licitações e do arcabouço institucional;
The lost agenda of public procurement: in a track to an extensive reform of the biding's law and of the institutional framework
Autor
Fiuza, Eduardo Pedral Sampaio
Medeiros, Bernardo Abreu de
Resumen
Promover a eficiência da Administração Pública é, sem sombra de dúvida, um dos maiores desafios da atualidade no Brasil. As dimensões técnica e alocativa da eficiência do Estado passam necessariamente pela eficiência dos órgãos públicos na aquisição dos insumos de suas funções de produção e provisão de bens e serviços públicos à população. Só que, diferentemente das firmas privadas, o Estado normalmente obedece a critérios bem mais rígidos de seleção de fornecedor e de apreçamento de suas compras, pois suas aquisições devem obedecer a critérios de impessoalidade, isonomia e publicidade, e seguir estritas regras legais. A legislação brasileira de licitações completa agora 21 anos e exibe claros sinais de esgotamento: a lei de licitações é demasiado detalhada e está desatualizada em relação às melhores práticas. O arcabouço institucional e o capital humano envolvido também necessitam ser revistos e reforçados. Convidado pelo Senado a contribuir com a reforma desse arcabouço, o Ipea submeteu propostas que aqui são expostas com maior profundidade de análise e melhor fundamentação com base nas teorias e evidências econômicas e num amplo benchmarking internacional de arcabouços institucionais. Elas podem ser resumidas em: i) consolidação das múltiplas leis hoje existentes numa só peça legislativa; ii) criação de agências normatizadora e executiva de compras públicas, com carreiras próprias de perfis adequados e dotadas dos devidos incentivos; iii) transição paulatina da regulamentação dos formatos de licitações e de outras normas para a nova agência normativa. 155 p. : il.