Texto para Discussão (TD)
Compras governamentais para o Programa Nacional do Livro Didático: uma discussão sobre a eficiência do governo
Texto para Discussão (TD) 1307: Compras governamentais para o Programa Nacional do Livro Didático: uma discussão sobre a eficiência do governo;
Government procurement for the National Textbook Program: a discussion on the efficiency of government
Autor
Soares, Ricardo Pereira
Resumen
O atual Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) foi criado em 1985, por meio do Decreto no 91.542, imprimindo alterações substanciais em relação ao programa anterior, como a que estabelece que a escolha do livro didático passe a ser feita diretamente pelo professor. A questão básica que o estudo busca responder é a seguinte: o governo, que adquire ao redor de 90% dos livros produzidos para o ensino fundamental, utiliza o seu poder de compra com relação às editoras de obras didáticas para ser eficiente na execução do PNLD? Constata-se aqui que o governo, no período de 1998 a 2006, realizou compras junto a 110 editoras, atingindo a cifra de R$ 4,5 bilhões, a preços de 2006, e que a oferta é oligopolizada: somente seis grupos editoriais (Abril, Santillana, FTD, Saraiva, IBEP e Ediouro, e mais a Editora Brasil) forneceram R$ 3.893,3 milhões do total, o que corresponde a 87% das compras. Sugere-se que a concentração das compras decorre dos gastos elevados que algumas editoras fazem com divulgação. O estudo conclui que o governo utiliza parcialmente o seu poder de compra na execução do PNLD, uma vez que, embora exija qualidade pedagógica dos livros didáticos, não os compra nas regiões que deles necessitam – o que permitiria diminuir os custos de distribuição –, e tampouco os adquire por meio de concorrência – o que viabilizaria sua compra a preços menores. Enfim, o trabalho considera que, para o governo ser mais eficiente na execução do PNLD, há necessidade de mudanças na atual sistemática de compra, estabelecendo novas condições de aquisição de livros didáticos. Neste sentido, o estudo propõe que o governo deve utilizar a seu favor a Lei do Direito Autoral, e/ou adotar um novo conceito de escolha de livros didáticos pelos professores, de modo a permitir a elaboração de um novo modelo de compra que opere por meio de concorrência entre editoras/gráficas. 37 p.