Dissertação
A Autocomposição e o poder público: a câmara de negociação, conciliação, mediação e arbitragem da procuradoria-geral do estado do Pará
Registro en:
JESUS, Thiago Vasconcellos. A Autocomposição e o poder público: a câmara de negociação, conciliação, mediação e arbitragem da procuradoria-geral do estado do Pará. Orientador: Sandoval Alves da Silva. 2021. 199 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2021. Disponível em: . Acesso em:.
Autor
JESUS, Thiago Vasconcellos
Institución
Resumen
The general objective of this research is to investigate the possibility of self-composition
negotiation in conflicts involving the Public Power, questioning the excessive and customary
litigation in the judiciary, based on a deductive method and comparative procedure, with
bibliographic technique and collaborative research with the Coordinators of the self-comform
chambers of other States that have already implemented it. The aim was to identify the possible
benefits of persuasive rational dialogue, multi-door system and self-compositional negotiation as
possible instruments for meeting human needs, prevention and conflict resolution. Next, the right
to procedures and access to justice were indicated as kind of fundamental rights that must be
guaranteed by the State, including self-comparatous procedures for the resolution of conflicts;
questioning the unavailability and public interest with a possible conceptual resignification from
the Democratic State of Law that respects the principle of the dignity of the human person and
ensures the fundamental rights and guarantees, among others, of access to justice, efficiency and
democratic principle; by collating between excessive and customary litigation in the judiciary
and self-regulation for implementation by addressing the theory of the implementation, with the
specification of its elements by those involved. Search-be contextualized and indicate procedural
premises, principles and phases of self-composition, as well as the Harvard Negotiation Program
as a possible procedural path of self-compositional negotiation. Self-composition is evaluated
within the state of Pará, noddedly the Chamber of Negotiation, Conciliation, Mediation and
Arbitration of the State Public Administration of Pará created by Complementary Law No.
121/2019 and the criteria of submission to the Chamber, training of the head, collaborative
research with the coordinators of the Chambers of the States of Pará, Pernambuco, Alagoas,
Goiás, Minas Gerais and Rio Grande do Sul, in addition to a numerical comparative study with
the State of Rio Grande do Sul, a pioneer to implement the self-composition state Chamber. The
overall result of the research indicates the possibility and continuous progression of self composition negotiation within the State of Pará, encouraged with the creation of the Negotiating
Chamber, Conciliation, Mediation and Arbitration of the State Public Administration linked to
the Attorney General's Office of the State of Pará as an instrument of access to justice, being
recommended the training and effective use of negotiation techniques to increase the chances of
meeting the interests and needs of those involved in the conflict, with the conclusion and
implementation of the agreements, especially in cases of greater complexity, even if the conflicts
submitted to Negotiating Chamber, Conciliation, Mediation and Arbitration of the State Public
Administration are mostly demands of mass and/or less complexity. O objetivo geral da presente pesquisa é investigar a possibilidade de negociação autocompositiva
em conflitos envolvendo o Poder Público, questionando-se a litigância excessiva e habitual no
judiciário, a partir de método dedutivo e procedimento comparativo, com técnica bibliográfica e
pesquisa colaborativa com os Coordenadores das Câmaras autocompositivas de outros estados
que já implementaram a autocomposição. Pretendeu-se identificar os possíveis benefícios do
diálogo racional persuasivo, do sistema multiportas e da negociação autocompositiva como
possíveis instrumentos de satisfação das necessidades humanas, de prevenção e de solução de
conflitos. Em seguida, indicam-se o direito a procedimentos e o direito de acesso à justiça como
espécies de direitos fundamentais que devem ser assegurados pelo Estado, inclusive, pelos
procedimentos autocompositivos para a solução de conflitos. Questionam-se a indisponibilidade
e o interesse público com uma possível ressignificação conceitual a partir do Estado
Democrático de Direito, que respeite o princípio da dignidade da pessoa humana e que assegure
os direitos e garantias fundamentais, entre outros, o acesso à justiça, a eficiência e o princípio
democrático. Faz-se um cotejo entre a litigância excessiva e habitual no judiciário e a
autorregulação para a concretização, abordando-se a teoria da concretização, com a especificação
dos seus elementos. Busca-se contextualizar e apresentar as premissas procedimentais, os
princípios e as fases da autocomposição, bem como o Programa de Negociação de Harvard,
como possível caminho procedimental de negociação autocompositiva. Avalia-se a
autocomposição no âmbito do Estado do Pará, notadamente a Câmara de Negociação,
Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública Estadual do Pará, criada pela Lei
Complementar n.º 121/2019, e os critérios de submissão à Câmara, o treinamento da chefia, uma
pesquisa colaborativa com os coordenadores das Câmaras dos estados do Pará, Pernambuco,
Alagoas, Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além de um estudo comparativo numérico
com o Estado do Rio Grande do Sul, o primeiro a implementar a Câmara estadual
autocompositiva. O resultado geral da pesquisa indica a possibilidade e a progressão contínua da
negociação autocompositiva no âmbito do Estado do Pará, incentivada pela criação da Câmara
de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública Estadual
vinculada à Procuradoria-Geral do Estado do Pará, como instrumento de acesso à justiça.
Recomenda-se a capacitação dos negociadores e a efetiva utilização de técnicas de negociação
para aumentar as chances de satisfação dos interesses e necessidades dos envolvidos no conflito,
com a conclusão e o adimplemento dos acordos, especialmente em casos de maior
complexidade, ainda que os conflitos submetidos à Câmara de Negociação, Conciliação,
Mediação e Arbitragem sejam majoritariamente demandas de massa e/ou de menor
complexidade.