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A BAIXA RECORRÊNCIA AO JUDICIÁRIO E O USO DE MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO NO JAPÃO: POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES PARA POLÍTICAS PÚBLICAS
Registro en:
10.5902/2526629241271
Autor
Sorte Junior, Waldemiro Francisco
Institución
Resumen
O presente artigo examina a tendência da sociedade japonesa de não recorrerao Judiciário para a solução de conflitos. Embora existam razões culturais para a baixa litigiosidade no Japão, defende-se que determinadas iniciativas implementadas pelo governo japonês foram capazes de ampliar a resolução de disputas antes que as partes decidissem acionar a via judicial. Este estudo tem como objetivo avaliar se as medidas adotadas no Japão, capazes de aumentar o número de disputas solucionadas por meios alternativos de resolução de conflitos (em inglês, alternative dispute resolution ou ADR), podem servir de exemplo para nações com alta demanda judiciária, como o Brasil. Dentre tais iniciativas, destacam-se: (i) a promoção de uma minuciosa padronização do quantum indenizatório em sede de reparação de danos a ser concedido por ADR; e (ii) o uso de centros de consultorias fornecidas por profissionais com significativa experiência na área jurídica, de forma a demonstrar, clara e objetivamente, as vantagens dos ADR para as partes em desavença.