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A condição do profissional liberal em relação à contribuição sindical recolhida por organizações sindicais de profissionais liberais à luz da Constituição Federal
Registro en:
10.5902/198136946784
Autor
Santa Lúcia, Lilian
Institución
Resumen
Este estudo tem por objetivo dar solução para uma problemática sobre a qual até hoje muito pouco se debateu, qual seja, a constitucionalidade da exigência de contribuição sindical de profissionais liberais por organizações sindicais de profissões liberais. Ao fim da pesquisa, concluiu-se que o legislador constituinte não legitimou a exigência de contribuição sindical de qualquer profissional liberal, pois deixou de acrescer a previsão do art. 149 da CF “de interesse das categorias profissionais ou econômicas” a expressão “ou profissão liberal”. A par disso, tem-se que as organizações sindicais de profissões liberais, uma vez que tiveram a sua atividade limitada a representação daqueles integrantes da categoria profissional diferenciada, de acordo com a Lei 7.316/85, não têm legitimidade para exigir contribuição sindical de profissionais não empregados.