Trabalho de conclusão de graduação
O direito real de habitação na sucessão causa mortis e as famílias reconstituídas
Registro en:
RODRIGUES, Susanne Borges Cordeiro. O direito real de habitação na sucessão causa mortis e as famílias reconstituídas. 2022. 87 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.
Autor
Rodrigues, Susanne Borges Cordeiro
Institución
Resumen
A presente monografia é composta pelo estudo do direito real de habitação na sucessão causa
mortis, previsto no art. 1.831 do Código Civil, que garante ao cônjuge ou companheiro
sobrevivente o direito vitalício de morar na casa em que a família residia com o de cujus ao
tempo da morte deste. O objetivo é analisar esse instituto que surgiu em 1962, quando apenas
as famílias formadas pelo casamento eram tuteladas, no âmbito das famílias reconstituídas,
formadas quando uma pessoa divorciada ou viúva contrai matrimônio ou estabelece união
estável com outra e leva consigo os filhos de relacionamentos anteriores, assim como o novo
consorte traz seus filhos exclusivos, podendo, ainda, gerarem filhos comuns. Assim, analisouse
ao longo da pesquisa o instituto como forma de garantia do direito fundamental à moradia,
a relação do benefício com o fenômeno da constitucionalização do direito civil e, finalmente,
as peculiaridades das famílias reconstituídas que costumam ser ignoradas pela jurisprudência
quando surge litígio entre o cônjuge ou companheiro sobrevivente e filhos exclusivos do
falecido. Finalmente, foram propostas maneiras de evitar as distorções por vezes geradas pela
aplicação literal de um instituto pensado para as famílias "matrimonializadas" no âmbito das
famílias mosaico.
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