Trabalho de conclusão de graduação
Estupro de vulnerável etário, gênero e as decisões dos Tribunais Superiores do Brasil
Registro en:
MEIRELES, Diego da Conceição. Estupro de vulnerável etário, gênero e as decisões dos Tribunais Superiores do Brasil. 2022. 55 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.
Autor
Meireles, Diego da Conceição
Institución
Resumen
O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo que norteia todo o mister
analisar a presunção de vulnerabilidade baseada na idade da vítima esculpida no artigo 217-A,
do Código Penal e sua possível flexibilização, que tipifica o crime de Estupro de Vulnerável,
sem a intenção de esgotar todo o objeto sobre a vulnerabilidade do menor de 14 anos, previsto
no Código Penal brasileiro, trata da transição do menor em condição de vulnerabilidade como
sendo presumida de acordo com o revogado artigo, 224, alínea a’ c/c os artigos 213 e 214, todos
do Código Penal, hoje, com a decisão legislativa em dar maior proteção ao menor de 14 anos,
conforme comando Constitucional, como dever da família, da sociedade e do Estado proteger
de todas as formas e abusos que porventura venham a sofrer no curso de seu desenvolvimento
mental, físico e social cingir o drama entre diversos tribunais a respeito da vulnerabilidade ou
não quando tratávamos do fator etário, gênero e experiência sexual e, ainda, com a reforma
trazida no Código Penal por meio da Lei n° 12.015/09, que revoga totalmente o artigo 224 e faz
a junção do artigo 213 c/c o artigo 214, e, ainda, cria o título da dignidade sexual, onde surge o
artigo 217-A, do Código Penal dando a vulnerabilidade absoluta, conforme a legislação, as
decisões dos Tribunais Superiores e da doutrina, analisando as jurisprudência das Cortes para
descobrimos se as mesmas acompanham a evolução social da juventude.