Trabalho de conclusão de graduação
A jurisdição anticíclica da corte interamericana de direitos humanos: interamericanizando os sistemas constitucionais de crise para proteção da democracia na América do Sul
Registro en:
MARCOLINO, Danilo Sardinha. A jurisdição anticíclica da corte interamericana de direitos humanos: interamericanizando os sistemas constitucionais de crise para proteção da democracia na América do Sul. 2022. 141 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.
Autor
Marcolino, Danilo Sardinha
Institución
Resumen
A presente monografia aborda a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos
Humanos em matéria de estados de emergência e exceção. Para isto, realiza-se em três etapas:
reconstrução do marco teórico dos sistemas de crise; exploração e análise comparada dos
sistemas constitucionais de crise na América do Sul; e estudo de sentenças e Opiniões
Consultivas da Corte Interamericana em relação à inderrogabilidade de direitos humanos,
mesmo em situações excepcionais. A reconstrução do marco teórico se dá a partir das
provocações de Bruce Ackerman quanto ao desenvolvimento de uma “Constituição de
Emergência”, da apresentação do constitucionalismo sul-americano de Carolina Cyrillo como
alternativa ao constitucionalismo regional, doutrinariamente entendido como o novo
constitucionalismo latino-americano, e da idealização da Convenção Americana de Direitos
Humanos enquanto a Constituição Interamericana, a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos enquanto o Ministério Público Transnacional e a Corte Interamericana de Direitos
Humanos enquanto o Tribunal Constitucional Transnacional, utilizando-se dos entendimentos
de Siddharta Legale. A análise comparada se desenvolve por meio da microcomparação e
comparação no espaço dos sistemas constitucionais de crise da América do Sul. O estudo de
casos se deu com a criação de parâmetros a partir das Opiniões Consultivas: (i) OC n. 06/1987;
(ii) OC n. 08/1987; e (iii) OC n. 09/1987. E das sentenças: (i) El Caracazo vs. Venezuela (1999-
2002); (ii) Trabalhadores Demitidos do Congresso vs. Peru (2006); (iii) Zambrano Vélez e
outros vs. Equador (2007); e (iv) Osorio Rivera e familiares vs. Peru (2013). Por fim, chegouse
ao entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos enquanto detentora de uma
jurisdição anticíclica, a partir de sua autoidentificação enquanto órgão de defesa da democracia.
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